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Euni Santos
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Euni Santos
Comentário ·
há 13 anos
A maioridade penal é cláusula pétrea cara-pálida
Nana Morais
·
há 13 anos
O articulista esqueceu de retomar a abertura do seu texto: o caso da jovem Yorraly. Deixou no ar a conclusão de que a garantia constitucional da menoridade deve servir para proteger da lei sociopatas que assassinam meninas, filmam o assassinato e distribuem as imagens entre os amigos.
Gostaria de ouvir sua opinião sobre o que se deve fazer neste caso e em casos semelhantes. Internar o criminoso junto com menores de 18 durante 3 anos e depois libertá-lo com ficha criminal limpa? Isso seria não-hipócrita e não-ignorante, e, assim, socialmente desejável?
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José Francisco Albarran
Comentário ·
há 13 anos
A maioridade penal é cláusula pétrea cara-pálida
Nana Morais
·
há 13 anos
Ao invés de ser corrompido na prisão, irá corromper, no institito de internação, aqueles que, porventura, ainda não o foram.
Não há saída fácil.
Educação (de qualidade e continuada); acesso ao emprego com retribuiçao decente (implica em saúde econômica da sociedade); acesso à saúde; SEGURANÇA para fruir desses direitos. Estes, EM CONJUNTO, os elementos necessários para efetiva redução da criminalidade, primeiro do menor, a ser mantida na maioridade.
Solução, porém, de longo prazo (20 anos ou mais) para se alcançar os resultados desejados.
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Joao Paulo Bispo
Comentário ·
há 13 anos
A maioridade penal é cláusula pétrea cara-pálida
Nana Morais
·
há 13 anos
Ótimo artigo. Guardo ressalvas, entretanto, quanto a famigerada descrição cláusula pétrea. Ao meu ver, a faixa de imputabilidade, como direito fundamental, deve suceder as discussões acerca da dignidade da pessoa humana, da individualização da pena, da evolução sócio-cultural da sociedade e dos antagonismos do sistema de punição. Não vejo, nestas, argumentos fortes a indicar que seja uma clásula que impeça, de qualquer forma, seu "retrocesso claro e evidente".
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Cristiano de Oliveira Augusto
Comentário ·
há 13 anos
A maioridade penal é cláusula pétrea cara-pálida
Nana Morais
·
há 13 anos
Não entrando ao ponto de vista legal, mas pelo ponto de vista pedagógico da punição ao menor....
Achas correto que um ser humano de 16 anos (ou 15 ou 14) que estupre e mate, mereça ficar em uma colonia de férias, para que em poucos anos esteja de volta?
A questão da maioridade penal, assim como ocorre em outros países, deveria ser tratado caso a caso. Agora não me venha defender que não deve ocorrer punição aos bandidos menores de 18 anos, pois o dia que tiver um familiar estuprado e morto pelo "pobre coitado do menor, vitima da sociedade", não vai mais achar que ele é tão coitadinho assim.
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